Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002664-55.2026.8.16.0136 Recurso: 0002664-55.2026.8.16.0136 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Requerente(s): BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Requerido(s): VALDOMIRO ORTIZ MARLI FURMAN ORTIZ JOÃO MICHAEL ORTIZ MIRIAN SOCORRO ORTIZ Homologo a desistência do recurso manifestada pela parte recorrente na petição de mov. 16.1, fundada no artigo 998, do CPC, ato unilateral que produz efeitos imediatos, na forma do artigo 200, da mesma lei. Intime-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos ao Juízo de origem. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08
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